Com a padronização do café torrado, o alimento passa a fazer parte de um grupo com mais de 120 produtos de categoria vegetal também regulamentados: "Com isso, você atrai uma série de qualificações e instruções normativas, que valem não só para o café, mas todos esses produtos".
Será necessário registrar a empresa no Ministério da Agricultura (MAPA), obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que, por conta própria ou como intermediária processe, industrialize, beneficie ou embale produto vegetal. Isso é feito por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO).
Existem diversos níveis de enquadramento, e o café torrado está no nível básico, sendo necessário somente se cadastrar, sem processos adicionais.
O Ministério disponibiliza um arquivo para orientações, que pode ser acessado por meio do link. A ABIC está preparando material próprio para ajudar com o SIPEAGRO. As empresas que quiserem se adiantar já podem realizar o registro.
Acerca da classificação do café, que passará a ser obrigatória, Moreira destaca que isso poderá ser realizado de duas maneiras: 1) As torrefações podem terceirizar o processo, contratando uma empresa já credenciada no Ministério, ou 2) Internamente, com classificadores e laboratórios próprios. Para isso, será necessário apresentar um manual de boas práticas junto ao MAPA, e, se aprovado, as indústrias poderão classificar na frequência e maneira que acharem mais conveniente dentro do seu fluxo produtivo.
Já as fiscalizações não se preocuparão apenas com o que está estabelecido na Portaria
570, mas com todas as regras vigentes para produtos vegetais, determinadas pelo decreto
6.268. Todos os parâmetros a serem seguidos pelos fiscais estão nesse texto, especificamente no capítulo 7, que pode ser acessado pelo site do Governo Federal.
Redação: Usina da Comunicação
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